Você sabia que adolescentes que estudam em escolas com regulamentação sobre venda de alimentos consomem menos ultraprocessados até fora da escola? É isso que aponta um estudo recente da USP, publicado na revista Reports in Public Health. O ambiente escolar, ao que tudo indica, não apenas molda o que comemos dentro das escolas, mas ajuda a formar hábitos que viajam junto com os estudantes para casa, para o mercado, para a vida toda.
Para entender melhor o que esses dados revelam — e como incluir a Educação Alimentar nesta equação —, conversamos com Laura Luciano Scaciota, nutricionista e pesquisadora do NUPENS/USP e uma das autoras do estudo. Confira a entrevista exclusiva:
1- Sua pesquisa mostra que a cobertura normativa está associada a um menor consumo de ultraprocessados, inclusive fora da escola. O que esse dado sugere sobre o papel do ambiente escolar na formação de hábitos alimentares de forma mais ampla?
O consumo de alimentos ultraprocessados na Nupens foi medido através de perguntas sobre o consumo no dia anterior, englobando tanto o consumo de alimentos dentro como fora da escola. A escola é um espaço de referência para os alunos e é onde eles se desenvolvem, constroem relações, se afirmam como sujeitos e as práticas formadas ali e praticadas nesse espaço podem ser espelhadas em outros contextos. Portanto, os hábitos alimentares construídos dentro do ambiente escolar podem sim ser replicados fora dele também.
2- A regulamentação da alimentação escolar e da educação alimentar costumam ser discutidas separadamente. Na sua visão, como essas duas frentes se complementam na prática dentro das escolas?
Sim, elas se complementam. Inclusive, algumas normativas prevêm ações de educação alimentar e nutricional, como é o caso do decreto 52.842 de 2023, que regulamenta a lei municipal 7.987, também de 2023, do Rio de Janeiro, aquela legislação que proíbe a comercialização de ultraprocessados nas cantinas escolares. E ela inclui a educação alimentar e nutricional como parte do currículo escolar. Isso acontece também na lei do estado do Ceará, a lei 19.455 de 2025, que reconhece a inserção da EAN no projeto pedagógico das escolas como um princípio da promoção da alimentação saudável no ambiente escolar.
3- Você menciona que a escola é um espaço onde os adolescentes passam grande parte do dia e obtêm uma parcela significativa da alimentação diária. Como transformar esse tempo em oportunidade real de aprendizado alimentar e não só de restrição ao acesso a certos produtos? Ou seja, como podemos, de fato, educar os estudantes sobre comida?
Uma das formas é realizando ações de educação alimentar e nutricional integradas ao currículo escolar. Ensinar a identificar alimentos ultraprocessados, falar sobre rotulagem de alimentos, publicidade de alimentos, o acesso aos ambientes alimentares e desenvolvimento de habilidades culinárias, por exemplo.
4- Você acha que existe o risco de a regulamentação dos ultraprocessados, sem um trabalho forte e complementar de EAN, funcionar apenas como proibição sem consciência, criando um efeito rebote no consumo fora da escola?
Não, eu acredito que a não exposição aos ultraprocessados desde a infância é uma forma de proteção das crianças e adolescentes contra os efeitos nocivos desses produtos da saúde. E quanto maior a exposição, maior é o incentivo ao consumo desses alimentos. O Guia Alimentar para a População Brasileira, que recomenda que os ultraprocessados sejam evitados, também aponta a oferta de como um dos obstáculos para a alimentação saudável. É claro que as ações de educação alimentar e nutricional devem ser estimuladas, mas a ausência delas não deve ser motivo para inviabilizar a regulamentação da venda de alimentos ultraprocessados nas cantinas escolares
Laura Scaciota
Mestre em Ciências pelo Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública da Universidade de São Paulo (2024). Nutricionista pela Faculdade de Saúde Pública da USP (2021). Integra o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da USP (NUPENS/USP) e a equipe do estudo de coorte NutriNet-Brasil.
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